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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025

AMAR CORRETORA DE SEGUROS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2857, 7 de outubro de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Logotipo da marca AMAR CORRETORA DE SEGUROS
Processo INPI
925498270
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850240049399 (01/02/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARLENE AMANDA MORAES CORRETORA DE SEGUROS Procurador: Cristhiane Athayde

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Sobre a marca

Titular
MARLENE AMANDA MORAES CORRETORA DE SEGUROS
27.789.081/0001-07
Procurador ou escritório
Intelivo Ativos Intelectuais
Data de depósito
20 de janeiro de 2022
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2857Recurso negadoEsta publicação07/10/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2784Recurso14/05/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2784Petição14/05/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2761Indeferimento05/12/2023

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2681Oposição24/05/2022

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2666Publicação08/02/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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