Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
BONAVITA TURISMO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2857, 7 de outubro de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240035721 (24/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RICARDO CUNHA BONAVITA Procurador: Sharlene Barbosa de Almeida
Sobre a marca
- Titular
- RICARDO CUNHA BONAVITA
- 11.979.056/0001-56
- Procurador ou escritório
- S. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2857Recurso negadoEsta publicação07/10/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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