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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025

Point da Laranja SUCO DIRETO DA FRUTA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2857, 7 de outubro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca Point da Laranja SUCO DIRETO DA FRUTA
Processo INPI
923299556
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850230077049 (20/02/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COAGROSOL - COOPERATIVA DOS AGROPECUARISTAS SOLIDARIOS DE ITAPOLIS Procurador: RUI HENRIQUE MIZAEL SILVESTRE

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Sobre a marca

Titular
POINT DA LARANJA LTDA
35.634.631/0001-47
Data de depósito
16 de junho de 2021
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2857DespachoEsta publicação07/10/2025

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2734Nulidade30/05/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2694Registro23/08/2022

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2679Deferimento10/05/2022

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2635Publicação06/07/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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