Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
JAQUE SOBRAL
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220367281 (19/08/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO SHOPPING INTERLAR INTERLAGOS Procurador: Eric Ourique de Mello Braga Garcia
Sobre a marca
- Titular
- JAQUELINE MICHELLE DE SOUZA 30777374854
- 32.536.593/0001-00
- Procurador ou escritório
- Braga e Braga Associados - Advogados
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2857DespachoEsta publicação07/10/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)