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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2022

JAQUE SOBRAL

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2697, 13 de setembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
920695000
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850220367281 (19/08/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO SHOPPING INTERLAR INTERLAGOS Procurador: Eric Ourique de Mello Braga Garcia

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Sobre a marca

Titular
JAQUELINE MICHELLE DE SOUZA 30777374854
32.536.593/0001-00
Procurador ou escritório
Braga e Braga Associados - Advogados
Data de depósito
8 de setembro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2857Despacho07/10/2025

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2839Exigência03/06/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2697NulidadeEsta publicação13/09/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2675Registro12/04/2022

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2671Deferimento15/03/2022

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2613Oposição02/02/2021

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2598Publicação20/10/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)