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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025

SOLIDARIZE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2857, 7 de outubro de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca SOLIDARIZE
Processo INPI
912566205
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230539676 (07/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO INSTITUTO SOLIDARIZE Procurador: RODRIGO CÉSAR DANTAS CARVALHO Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
K. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Martins & Fernandes Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de abril de 2017
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2869Caducidade30/12/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2857CaducidadeEsta publicação07/10/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2760Caducidade28/11/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2496Registro06/11/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2484Deferimento14/08/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2418Publicação09/05/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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