SÓ SUCESSO MATERIAS DE CONTRUÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250196757 (17/04/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4) Requerente: SOSUCESSO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Procurador: Luis Rafael de Lima Detalhes do despacho:Apresente documentos oficiais (judiciais ou extrajudiciais) que comprovem a transferência por sucessão legítima ou testamentária, tais como o Formal de Partilha ou o Inventário Extrajudicial Registrado em Cartório, ou equivalente, não sendo suficiente a mera apresentação de atestado de óbito, nos termos do item 8.4 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- C. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- L. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Indeferimento da petição
- RPI nº 2857ExigênciaEsta publicação07/10/2025
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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