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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025

SÓ SUCESSO MATERIAS DE CONTRUÇÃO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2857, 7 de outubro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SÓ SUCESSO MATERIAS DE CONTRUÇÃO
Processo INPI
907869670
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850250196757 (17/04/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4) Requerente: SOSUCESSO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Procurador: Luis Rafael de Lima Detalhes do despacho:Apresente documentos oficiais (judiciais ou extrajudiciais) que comprovem a transferência por sucessão legítima ou testamentária, tais como o Formal de Partilha ou o Inventário Extrajudicial Registrado em Cartório, ou equivalente, não sendo suficiente a mera apresentação de atestado de óbito, nos termos do item 8.4 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
C. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
L. L. (pessoa física)
Data de depósito
23 de junho de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2869Petição30/12/2025

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2857ExigênciaEsta publicação07/10/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2836Petição13/05/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2397Registro13/12/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2393Deferimento16/11/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2272Publicação22/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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