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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025

LINDOYA VERÃO THERMAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2857, 7 de outubro de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca LINDOYA VERÃO THERMAL
Processo INPI
905088182
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800250325702 (06/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: LINDOIANO FONTES DE AGUAS MINERAIS LTDA. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido solicitada restituição de retribuição para a GRU em questão. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
LINDOIANO FONTES DE ÁGUAS MINERAIS - EIRELI
43.119.650/0001-63
Procurador ou escritório
L. O. (pessoa física)
Data de depósito
30 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2875Extinção10/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2857PetiçãoEsta publicação07/10/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2320Registro23/06/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2314Deferimento12/05/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2193Publicação15/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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LINDOYA VERÃO THERMAL, Petição na RPI nº 2857 | TrademarkIQ