LINDOYA VERÃO THERMAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800250325702 (06/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: LINDOIANO FONTES DE AGUAS MINERAIS LTDA. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido solicitada restituição de retribuição para a GRU em questão. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- LINDOIANO FONTES DE ÁGUAS MINERAIS - EIRELI
- 43.119.650/0001-63
- Procurador ou escritório
- L. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2857PetiçãoEsta publicação07/10/2025
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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