Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
CUMULUS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- AQUECEDORES CUMULUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 61.323.390/0001-25
- Procurador ou escritório
- SPI MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
6- RPI nº 2857ExtinçãoEsta publicação07/10/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.