Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
DRIBLE
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250356167 (04/09/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A. Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A.
- 07.467.822/0001-26
- Procurador ou escritório
- Remer, Vilhaça & Nogueira
- Data de depósito
- 15 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7- RPI nº 2857RenovaçãoEsta publicação07/10/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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