ZOCCOLETTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250431031 (05/08/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ROGERIO DE MELO CARDOSO Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Até a suspensão da indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo mm Juiz da Secretaria da Vara Empresarial, de execuções fiscais e de registros públicos - Justiça de primeira instância - auto ofício nº 70113029818-8 - controle de documentos INPI - protocolo nº 242298. Sobrestadores:Petição 301150000096 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 902230816 (ZOCCOLETTE)
Sobre a marca
- Titular
- ROGERIO DE MELO CARDOSO
- 07.893.417/0001-70
- Procurador ou escritório
- E. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7- RPI nº 2857SobrestamentoEsta publicação07/10/2025
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.