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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015

ZOCCOLETTE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
902230816
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000707 (26/10/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADAO PELO MM. JUIZ DA SECRETARIA DA VARA EMPRESARIAL, DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE REGISTROS PÚBLICOS - UBERABA/MG - JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - AUTOS/OFÍCIO Nº 701.13.029.295-9 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 257448.

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Sobre a marca

Titular
ROGERIO DE MELO CARDOSO
07.893.417/0001-70
Procurador ou escritório
E. B. (pessoa física)
Data de depósito
4 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2857Sobrestamento07/10/2025

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2672Renovação22/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2344JudicialEsta publicação08/12/2015

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2305Judicial10/03/2015

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2193Registro15/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2176Deferimento18/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2039Publicação02/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.