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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025

VIA 6

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2857, 7 de outubro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca VIA 6
Processo INPI
900163429
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250441675 (06/08/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: SENIOR SISTEMAS S/A. Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA Cedente: VIA6 S/A [BR] Cessionário: SENIOR SISTEMAS S/A.

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Sobre a marca

Titular
SENIOR SISTEMAS S/A.
80.680.093/0001-81
Procurador ou escritório
RGAA SC
Data de depósito
24 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2857PetiçãoEsta publicação07/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2641Petição17/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2538Renovação27/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2179Petição09/10/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 2179Transferência09/10/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2059Transferência22/06/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2008Deferimento30/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1894Publicação24/04/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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VIA 6, Petição na RPI nº 2857 | TrademarkIQ