Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
EURO VANILLIN
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250360227 (09/09/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BORREGAARD AS Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- B. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 31 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5- RPI nº 2857RenovaçãoEsta publicação07/10/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.