Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
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O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- EDNA ALESSANDRA PIU
- 07.467.664/0001-04
- Procurador ou escritório
- Bicudo e Sborgia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2857ExtinçãoEsta publicação07/10/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.