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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025

IRIOTEC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2857, 7 de outubro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

IRIOTEC
Processo INPI
830306544
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250416247 (31/07/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SUSONITY COMMERCIAL GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: MERCK KGAA [DE] Cessionário: SUSONITY COMMERCIAL GMBH

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Sobre a marca

Titular
SUSONITY COMMERCIAL GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
9 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2857PetiçãoEsta publicação07/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2641Renovação17/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2152Registro03/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2145Deferimento14/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2017Publicação01/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.