LOCALIZA IMÓVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230536320 (06/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LOCALIZA RENT A CAR S.A. Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- LOCALIZA IMOVEIS LTDA
- 03.306.164/0001-30
- Procurador ou escritório
- Executiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2857CaducidadeEsta publicação07/10/2025
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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