PODIUM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230286601 (21/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PODIUM PNEUS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVO LTDA ME. Procurador: Kleyton Leandro Iung D'Avila Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por PODIUM PNEUS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVO LTDA ME., em petição protocolada em 21/06/2023. Na contestação ao pedido de caducidade, a requerida apresentou apenas fotos do produto ?pneu?, que não comprovam o uso efetivo da marca na oferta dos SERVIÇOS especificados no cer
Sobre a marca
- Titular
- RECALON COMERCIO E RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA ME
- 84.966.589/0001-77
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 28 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2857CaducidadeEsta publicação07/10/2025
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.