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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025

OIWA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2857, 7 de outubro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca OIWA
Processo INPI
825248973
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301250011940 (22/09/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, com base na decisão da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública de São Paulo. Processo nº 1507515-67.2023.8.26.0014. Processo INPI n° 52402.012590/2025-51.

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Sobre a marca

Titular
OIWA CIA LTDA
61.486.676/0001-21
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de fevereiro de 2003
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2857JudicialEsta publicação07/10/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2448Renovação05/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1898Registro22/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1887Deferimento06/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1683Publicação08/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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