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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2857, 7 de outubro de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
822255677
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230485917 (06/10/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ELISEO GIL EGEA Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não foram hábeis a comprovar o USO PÚBLICO da marca. Segundo o manual de marcas item 6.5.4 "Para a comprovação, o uso deve ser considerado público e efetivo, ou seja, uso de marca para identificar os produtos ou serviços para os quais a marca foi registrada na atividade de comércio. O uso da marca numa esfera privada do titular do registro ou a um nível estritamente interno de uma e

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230630665 (22/12/2023) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: TAM LINHAS AÉREAS S/A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

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Sobre a marca

Titular
E. E. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Felsberg Advogados
Data de depósito
19 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2885Caducidade22/04/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2873Caducidade27/01/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2870Petição06/01/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2857Petição07/10/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2857ExigênciaEsta publicação07/10/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2744Caducidade08/08/2023

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2729Registro25/04/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  8. RPI nº 2725Petição28/03/2023

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2650Registro19/10/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  10. RPI nº 2522Petição07/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2470Renovação08/05/2018

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2152Nulidade03/04/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  14. RPI nº 1995Nulidade31/03/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  15. RPI nº 1948Registro06/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1942Transferência25/03/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  17. RPI nº 1838Deferimento28/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  18. RPI nº 1546Publicação22/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.