IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2885
22/04/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 06/05/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
18 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2885
22/04/2026
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230335690 (18/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TAM LINHAS AÉREAS S/A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Em sua primeira manifestação a requerida anexou apresentações (aparentemente material didático), propostas comerciais, trocas de e-mails, planejamentos internos, e anúncios. O conjunto probatório como um todo suscitava dúvidas sobre o uso público da marca. Além disso, havia provas datadas fora do período investigado. Além disso, parte da documentação encontrava-se em língua estrangeira sem a devida tradução simples. Para esclarecer tais pontos foram pedidas em exigência provas complementares. Em resposta, a requerida corrigiu a questão da falta de tradução de alguns documentos, mas as demais deficiências do acervo probatório continuaram as mesmas, não havendo nenhuma nova evidência contundente visando a demonstrar o uso efetivo da marca no Brasil. Assim, não logrou comprovar que a marca tenha sido efetivamente usada no período investigado para os itens de especificação protegidos pelo registro.
RPI 2873
27/01/2026
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850250694502 (08/12/2025) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: ELISEO GIL EGEA Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2870
06/01/2026
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850230630665 (22/12/2023) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: TAM LINHAS AÉREAS S/A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;
RPI 2857
07/10/2025
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850230485917 (06/10/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ELISEO GIL EGEA Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não foram hábeis a comprovar o USO PÚBLICO da marca. Segundo o manual de marcas item 6.5.4 "Para a comprovação, o uso deve ser considerado público e efetivo, ou seja, uso de marca para identificar os produtos ou serviços para os quais a marca foi registrada na atividade de comércio. O uso da marca numa esfera privada do titular do registro ou a um nível estritamente interno de uma empresa ou de um grupo de empresas não é considerado uso público e efetivo da marca registrada." Caso haja comprovação de efetivação da prestação de serviços, através de, por exemplo, contratos, notas fiscais, recibos discriminando cada serviço, etc., os documentos já apresentados poderão ser considerados válidos. Além disso, parte do conjunto probatório encontra-se em língua estrangeira sem a devida tradução simples e segundo o manual de marcas mais adiante no mesmo item: "Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular". Há ainda provas datadas fora do período investigado.
RPI 2857
07/10/2025
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230335690 (18/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TAM LINHAS AÉREAS S/A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
RPI 2744
08/08/2023
Emissão de segunda via de certificado de registro
Protocolo: 800230125835 (31/03/2023) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ELISEO GIL EGEA Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais
RPI 2729
25/04/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850230095971 (03/03/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ELISEO GIL EGEA Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais Cedente: LATAM TRAINING S.L. [ES] Cessionário: ELISEO GIL EGEA
RPI 2725
28/03/2023
Emissão de segunda via de certificado de registro
Protocolo: 800210270654 (09/08/2021) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: LATAM TRAINING S.L. Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais
RPI 2650
19/10/2021
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850150071174 (08/04/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
RPI 2522
07/05/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850180192585 (06/07/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados e Consultores Legais Cessionário: LATAM TRAINING S.L.
RPI 2491
02/10/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800180142436 (20/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LATAM TRAINING CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA. Procurador: Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados e Consultores Legais
RPI 2470
08/05/2018
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 2152
03/04/2012
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Petição: 020080135988 (RJ), de 28/10/2008
RPI 1995
31/03/2009
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1948
06/05/2008
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME/SEDE ALTERADOS.
RPI 1942
25/03/2008
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1838
28/03/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1546
22/08/2000
3 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
· SANTOS/SP
8 filmes publicitários · 2023–2024
· SÃO PAULO/SP
5 filmes publicitários · 2021–2022
CNPJ 31.861.323/0001-01 · CAMPINAS/SP
5 filmes publicitários · 2021–2024
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