SIPOLA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000724 (07/08/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Anulatória de Ato Administrativo 0101242-37.2017.4.02.5101 ? 09ª VF/RJ Processo INPI 52400.123170/2017-17. Julgado procedente o pedido, para declarar a nulidade do ato administrativo que decretou a caducidade do registro n. 817798609, referente à marca SIPOLA, de titularidade da Autora, com as consequentes repercussões nos atos decisórios administrativos relativos aos registros/pedidos de registro números 908209703, 903852462 e 903853132.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 800160070629 (16/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: huma gota confecções ltda Detalhes do despacho:Ato de prejudicar a petição, publicada na RPI 2381 de 23/08/2016, tendo em vista que as decisões de decretação de caducidade e extinção do registro que ensejaram a referida decisão foram decretadas nulas após trânsito em julgado de sentença proferida nos autos da Ação Anulatória de Ato Administrativo n.º 0101242-37.2017.4.02.5101 a qual tramitou na 09ª VF/RJ - Processo INPI 52400.123170/2017-17.
Sobre a marca
- Titular
- HUMA GOTA CONFECCOES LTDA ME
- 39.303.409/0001-12
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 2 de maio de 1994
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2857Despacho anulado07/10/2025
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2857JudicialEsta publicação07/10/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Extinção de registro pela caducidade
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.