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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 1995

SIPOLA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1283, 4 de julho de 1995NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SIPOLA
Processo INPI
817798609
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. UNIÃO FED. M/PAT. S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
HUMA GOTA CONFECCOES LTDA ME
39.303.409/0001-12
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de maio de 1994

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2871Renovação13/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2861Renovação04/11/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2857Despacho anulado07/10/2025

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2857Judicial07/10/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2433Judicial22/08/2017

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2381Caducidade23/08/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  8. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Ato de prejudicar petição

  9. RPI nº 2366Caducidade10/05/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  10. RPI nº 2286Caducidade29/10/2014

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 1926Renovação04/12/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1323Registro09/04/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1303Retribuição decenal21/11/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1283DeferimentoEsta publicação04/07/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1254Despacho13/12/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.