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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025

KANAFLEX

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2857, 7 de outubro de 2025NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

KANAFLEX
Processo INPI
7047347
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240644645 (10/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JAIR CRISTANTE Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

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Sobre a marca

Titular
S. K. (pessoa física)
Procurador ou escritório
G. C. (pessoa física)
Data de depósito
24 de janeiro de 1974

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2869Caducidade30/12/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2857CaducidadeEsta publicação07/10/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2828Caducidade18/03/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2538Renovação27/08/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2452Retificação02/01/2018

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2184Transferência13/11/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2077Renovação26/10/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1508Renovação30/11/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1030Renovação28/08/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.