Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
Processo nº 501804598
Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: indeferimento de designação.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz unicamente a letra ?e? sem dotá-la de distintividade suficiente e, por esse motivo, é , irregistrável de acordo com o inciso II do Art. 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(12) 6, 9 e 12. Art. 124 - Não são registráveis como marca: II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- ESTAMP, S.A.
- Data de depósito
- 10 de maio de 2024
Histórico de despachos
3- RPI nº 2857Designação (Madri)Esta publicação07/10/2025
Indeferimento de designação
Retificação de dados em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)