IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: A marca reproduz unicamente a letra ?e? sem dotá-la de distintividade suficiente e, por esse motivo, é , irregistrável de acordo com o inciso II do Art. 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(12) 6, 9 e 12. Art. 124 - Não são registráveis como marca: II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2857
07/10/2025