DES-ODOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250448893 (11/08/2025) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: OCEAN ASSET FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS Procurador: FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista a entrada em vigor da Portaria INPI n. 10, de 09 de maio de 2025, em 07 de agosto de 2025, complemente a retribuição devida, no valor de R$ 30,00, referente à diferença entre o valor já pago e o valor do serviço de anotação de limitação ou ônus (código 380) na data do pagamento original. Siga as instruções da seção 3.3.1 do manual de marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
Sobre a marca
- Titular
- AVATAR INDÚSTRIA QUÍMICA E COSMÉTICA LTDA.
- 09.049.973/0001-90
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 30 de março de 1959
Histórico de despachos
12Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2857ExigênciaEsta publicação07/10/2025
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.