Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025
Processo nº 940588706
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- REIS RODRIGUES CENTRO-DIA LTDA
- 50.222.680/0001-66
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2025
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2856ArquivamentoEsta publicação30/09/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento
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