Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025
Processo nº 940553074
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- PGFARMA SOFTWARE LTDA
- 52.086.827/0001-63
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2025
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
2- RPI nº 2856ArquivamentoEsta publicação30/09/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento
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