Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025
Processo nº 940549484
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DECOR ECOM VENDAS ONLINE LTDA
- 49.118.804/0001-89
- Procurador ou escritório
- K4 BRANDS REGISTRO DE MARCAS
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2025
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
3Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2856ArquivamentoEsta publicação30/09/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento