PRO PULMÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove o exercício de atividade compatível com os serviços de comércio de medicamentos artesanais, requeridos no pedido em tela, em vista da natureza jurídica do requerente (pessoa física), o marco regulatório brasileiro referente à comercialização de medicamentos e o requisito disposto no art. 128, §1º, da LPI. Nesse sentido, observe a legislação e as normas infralegais relacionadas ao tema, em especial, a Lei nº 5.991/1973 (que, no seu art. 21, limita o comércio e a distribuição de medicamentos às empresas e órgãos licenciados pelo órgão competente) e a RDC ANVISA nº 44/2009 (que, em seu art. 2º, exige a obtenção de Autorização de Funcionamento de Empresa expedida pela ANVISA), entre outros.
Sobre a marca
- Titular
- J. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Valoriza Consultoria
- Data de depósito
- 26 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2856ExigênciaEsta publicação30/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)