LABELLE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando que a ANVISA regulamentou os procedimentos para importação de produtos à base de canabidiol apenas para fins medicinais e conforme disposto no item 5.4.5 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos do Manual de Marcas, preste esclarecimentos quanto à licitude da sua atividade, especialmente quanto aos produtos de ?Cannabis para uso medicinal? e "Maconha para uso medicinal", tendo em vista a legislação relativa à exploração dos produtos reivindicados em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Ainda, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física/MEI, atividade compatível com a legislação relativa à produção de medicamentos e suplementos/substâncias com fins medicinais em vigor no País. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o(s) item(s) mencionado(s) ou substituindo o(s) mesmo(s) por produto(s) ou serviço(s) compatível(eis) com a classe r
Sobre a marca
- Titular
- E. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2856ExigênciaEsta publicação30/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)