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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025

AGROTER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2856, 30 de setembro de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 19

Sinal publicado

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Processo INPI
933991290
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto ao produto reivindicado à época do depósito, a saber, ?Argamassa de amianto?, tendo em vista a legislação brasileira que proíbe a extração, utilização e comercialização de produtos de amianto, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produto compatível com a classe solicitada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o Manual de Marcas ? item 5.4.6 - Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos.

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Sobre a marca

Titular
AGROTER AGROPECUÁRIA & FERRAGEM LTDA
05.943.248/0001-00
Procurador ou escritório
Catiane Zini Borela
Data de depósito
26 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2868Arquivamento23/12/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2856ExigênciaEsta publicação30/09/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2779Publicação09/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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AGROTER, Exigência na RPI nº 2856 | TrademarkIQ