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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a telecomunicações em vigor no País, a qual diz que é preciso ter autorização da ANATEL para prestar serviços de telecomunicações ?Radiodifusão?. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados sem necessidade de autorização nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas. Destaca-se que não é possível incluir itens adicionais fora do escopo daqueles reivindicados na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2856ExigênciaEsta publicação30/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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