ABIOTEC CONSULTORIA AMBIENTAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação, tendo em vista a mesma abranger mais de uma classe. Como exemplo, esclareça se deseja permanecer na Classe 35 para os serviços selecionados na especificação pré-aprovada ou alterar para a classe 42 para assinalar "Consultoria ambiental estratégica; Estudos de viabilidade ambiental; Diagnóstico ambiental ou auditoria ambiental;" ou alterar para a Classe 45 para assinalar "Serviços de resolução de conflitos". Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- ABIOTEC CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA
- 44.495.396/0001-60
- Procurador ou escritório
- D. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2856ExigênciaEsta publicação30/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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