Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025
ASCENSÃO HUMANA MARLI RODRIGUES
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização, para fins marcários, de uso do nome civil ?Marli Rodrigues?, por parte da titular do nome, ou de seus sucessores ou herdeiros.
Sobre a marca
- Titular
- ASCENSÃO HUMANA LTDA.
- 51.344.079/0001-09
- Procurador ou escritório
- S. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2856ExigênciaEsta publicação30/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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