Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025
M MAIZENA LANCHES DELIVERY
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2856, 30 de setembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome MAIZENA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.
Sobre a marca
- Titular
- ELISA REGINA RAFAEL DOS SANTOS
- 27.606.682/0001-37
- Procurador ou escritório
- E. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2856IndeferimentoEsta publicação30/09/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar