BANDA MELADO DE CAJU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documento que comprove a prática conjunta do ato pelos cotitulares da marca, contendo a assinatura de todos os requerentes ? a saber, a pessoa física FRANCISCO ADAUBERTO HOLANDA MENDES (CPF 1852297387) e empresa FRANCISCO ADAUBERTO HOLANDA MENDES (CNPJ 01588852000104), por meio de seu representante -, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Para melhor cumprimento da exigência, observe o modelo de documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca contido no Manual de Marcas (seção Modelos).
Sobre a marca
- Titular
- F. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2856ExigênciaEsta publicação30/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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