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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025

BANDA MELADO DE CAJU

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2856, 30 de setembro de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
933954972
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente documento que comprove a prática conjunta do ato pelos cotitulares da marca, contendo a assinatura de todos os requerentes ? a saber, a pessoa física FRANCISCO ADAUBERTO HOLANDA MENDES (CPF 1852297387) e empresa FRANCISCO ADAUBERTO HOLANDA MENDES (CNPJ 01588852000104), por meio de seu representante -, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Para melhor cumprimento da exigência, observe o modelo de documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca contido no Manual de Marcas (seção Modelos).

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Sobre a marca

Titular
F. M. (pessoa física)
Data de depósito
22 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2868Arquivamento23/12/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2856ExigênciaEsta publicação30/09/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2779Publicação09/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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