Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025
SOLLUZIONE ILUMINAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a inclusão da expressão "a saber", referente ao item "Comércio (através dequalquer meio) de artigos de iluminação; Fita perfil ; Spot de led; Lâmpada; Luminária; Paflon led", para melhor adequação à classe reivindicada de serviço: "Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação, a saber, fita perfil, spot de led, lâmpada, luminária, paflon led".
Sobre a marca
- Titular
- SOLLUZIONE MATERIAIS ELETRICOS E ARTIGOS DE ILUMINACAO LTDA
- 41.620.088/0001-21
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2856DeferimentoEsta publicação30/09/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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