AGORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923851550 (AHGORA), Processo 925854034 (Agora Consulta), Processo 903178567 (AHGORA PONTOWEB) e Processo 903176300 (AHGORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AGORA SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO S.A.
- 71.923.304/0001-79
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 22 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2856IndeferimentoEsta publicação30/09/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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