Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025
KH KONRAD HUBER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foi alterado de ?KONRAD HUBER? para ?KH KONRAD HUBER? tendo em vista a conformidade em relação à imagem da marca mista apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- B. H. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 22 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2856DeferimentoEsta publicação30/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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