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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025

LUDY LINHARES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2856, 30 de setembro de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca LUDY LINHARES
Processo INPI
933946953
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Queira a empresa requerente apresentar autorização expressa para registrar como marca o nome civil "LUDY LINHARES", em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Cumpre observar que, conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para "requerimento", "solicitação", "depósito" ou "registro do direito personalíssimo como marca", não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o "uso do direito de personalidade".

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Sobre a marca

Titular
L L RONCHETTI
52.780.000/0001-55
Procurador ou escritório
K. P. (pessoa física)
Data de depósito
21 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2868Arquivamento23/12/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2856ExigênciaEsta publicação30/09/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2779Publicação09/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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