Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025
GRUPO ELETTROMEC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em conformidade com o item 5.4.1 do Manual de Marcas (Análise da especificação de produtos e serviços - adequações na especificação), itens excluídos da especificação por estarem em outra classe: ?bateria de cozinha; refrigeração de alimentos (aparelhos para -), contendo fluidos trocadores de calor, para uso doméstico; filtros para uso doméstico?.
Sobre a marca
- Titular
- DIAMANTINO & HOFMAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
- 01.704.257/0001-97
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 21 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2856DeferimentoEsta publicação30/09/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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