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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025

AM ALÉM DA MARCA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2856, 30 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca AM ALÉM DA MARCA
Processo INPI
933936168
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi acrescida a sigla ?AM? ao elemento nominativo do sinal para adequá-lo à sua forma de apresentação mista.

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Sobre a marca

Titular
R. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Di Masi Advogados
Data de depósito
21 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2890Petição26/05/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2871Registro13/01/2026

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2856DeferimentoEsta publicação30/09/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2778Publicação02/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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