Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025
EXPRESSO CAIPIRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
EXPRESSO CAIPIRA
- Processo INPI
- 933932871
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EXPRESSO CAIPIRA LTDA
- 17.203.930/0001-45
- Data de depósito
- 21 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2856DeferimentoEsta publicação30/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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