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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025

Rainha de Crystal

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2856, 30 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Rainha de Crystal
Processo INPI
933932375
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RAINHA DE CRYSTAL
51.457.021/0001-71
Data de depósito
21 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2871Registro13/01/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2866Registro09/12/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2856DeferimentoEsta publicação30/09/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2778Publicação02/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Rainha de Crystal, Deferimento na RPI nº 2856 | TrademarkIQ