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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025

PASTELARIA CABRAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2856, 30 de setembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca PASTELARIA CABRAL
Processo INPI
933920636
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927823438 (Pizzaria Cabral). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
BELLA BAHIA E CABRAL RESTAURANTE
43.618.205/0001-48
Procurador ou escritório
CCON MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
20 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2856IndeferimentoEsta publicação30/09/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2778Publicação02/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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