SALFER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O documento anexado sob o título de "PROCURAÇÃO" não é válido para constituir procurador perante o INPI. Nesse sentido, com base na Consulta nº 3460 do SEGEC (Serviço de Gestão do Conhecimento e da Documentação Técnica), queira a requerente apresentar procuração válida, cujo conteúdo deve conter, necessariamente: a qualificação da outorgante, a qualificação do outorgado, os poderes outorgados, a data, o local e a assinatura da outorgante, em conformidade com o item "3.7.1 Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos" do Manual de Marcas. Cumpre notar que o novo documento deve ser válido à data do depósito (20/03/2024) ou ratificar os atos anteriormente praticados. Alternativamente, poderá a requerente informar se deseja prosseguir sem procurador.
Sobre a marca
- Titular
- LOJAS SALFER S.A
- 84.683.432/0001-34
- Procurador ou escritório
- S. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2856ExigênciaEsta publicação30/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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