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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025

VIVAM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2856, 30 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
933916973
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído do item da especificação "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação decursos, treinamentos, palestras e seminários" o trecho "Serviços de representação de classe, a saber", tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe.

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Sobre a marca

Titular
VIVAM BUSINESS LTDA
48.680.215/0001-27
Procurador ou escritório
Bertoletto Advogados
Data de depósito
20 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2871Registro13/01/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2856DeferimentoEsta publicação30/09/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2778Publicação02/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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