Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025
VIVAM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído do item da especificação "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação decursos, treinamentos, palestras e seminários" o trecho "Serviços de representação de classe, a saber", tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe.
Sobre a marca
- Titular
- VIVAM BUSINESS LTDA
- 48.680.215/0001-27
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 20 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2856DeferimentoEsta publicação30/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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