TZANMIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista a ampla gama de produtos reivindicados e que a requerente se trata de pessoa física, preste esclarecimentos comprovando exercer lícita e efetivamente todos os serviços especificados. Cumpre observar que produtos medicinais, de uso medicinal e/ou farmaceutico , são normalmente prestados por pessoa jurídica.Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens que possuam função medicinal e/ou farmaceutica ou substituindo-os por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- L. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2856ExigênciaEsta publicação30/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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